A recusa de uma relação sexual ou o silêncio da vítima poderão em breve ajudar a qualificar uma violação em França. Uma proposta transpartidária passou em primeira leitura na Assembleia Nacional e está agora no Senado, poucos meses após a condenação de 46 homens que violaram Gisèle Pelicot, enquanto esta estava sob efeito de medicamentos dados pelo seu marido, com muitos acusados a defenderem que não sabiam que ela não queria ter relações sexuais com eles.
Em França, a noção do consentimento durante o acto sexual está a ser transcrita para a lei. Já passou em primeira leitura na Assembleia Nacional e está agora a ser analisado no Senado. O debate sobre o consentimento tem sido frequente nos últimos anos, já que cada vez mais casos de violências sexuais têm sido denunciados e uma parte diz respeito a homens expostos mediaticamente, como políticos ou artistas.
O caso Mazan, em que 46 homens foram acusados de violar Gisèle Pelicot, enquanto esta estava sob efeito de medicamentos dados pelo seu marido, foi também um momento decisivo para avançar com uma lei que integre o consentimento como algo essencial para uma relação sexual.
Para Catarina Clemente de Barros, advogada em Nice, o consentimento já era tido em conta pelos juízes, havendo já uma vasta jurisprudência neste sentido, mas a lei em consolidar esta noção e defender as vítimas de agressões sexuais.
"A noção de consentimento era omissa na lei, mas não estava ausente das decisões criminais. Houve vários exemplos de jurisprudência que permitiam saber o que é a noção de consentimento e é por isso que a França nunca foi condenada a nível europeu, já que existe a Convenção de Istambul que já instaurava esta noção de consentimento, mas nunca foi transcrita para a lei nacional. De qualquer forma, havia já princípios directores sobre o consentimento. A inovação é que estes princípios foram introduzidos numa lei mais clara e efectiva", indicou a advogada que actua no Sul de França.
Esta é uma forma de combater as violências sexuais contra as mulheres, numa altura em que os números mais recentes mostram que 96% das queixas por violação apresentadas em França acabam por ser arquivadas. Catarina Clemente de Barros considera que tendo em conta a sua experiência na barra dos tribunais, apresentar provas que provem a violação é complexo e o consentimento
"A dificuldade neste tipo de crimes são as provas. Infelizmente, tive casos assim e é a palavra de uma pessoa contra a outra. Se a vítima faz a queixa de forma rápida, ainda podemos ter provas materiais, mas quando a denúncia acontece vários meses ou anos depois, ao nível material é complicado ter as provas. As provas do acto sexual e a prova do consentimento e nessa segunda fase, a lei que está a ser aprovada pode ajudar as vítimas", indicou a especialista.
O consentimento passará assim em França a ser dado por um sim efectivo à relação sexual, mas que pode ser revogado mesmo durante o acto sexual já em curso. Já o silêncio é também tido como uma forma de não, assim como as circunstâncias em que ocorre esse consentimento. Segundo Catarina Clemente de Barros este é um passo importante para alertar os jovens para a importância de discernir o consentimento nas relações intimas.
“Hoje esta questão do consentimento é mais para que os arguidos não possam justificar-se dizendo que não sabiam que a pessoa não tinha consentido. As vítimas já tinham de alguma forma essa protecção com a jurisprudência e serve também para os jovens, para dizer que a lei é clara para que haja um consentimento e para que eles se apercebam que as circunstâncias também são importantes. Um sim dado após o consumo de álcool excessivo, não é um sim verdadeiro e depende das circunstancias”, concluiu.