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O STF entendeu que as Distribuidoras de energia elétrica devem restituir os consumidores com a aplicação da tese do século na conta de energia. A devolução de PIS e Cofins abrange os últimos dez anos. A tese fixada foi a seguinte: "O STF julgou a ação procedente, dando interpretação conforme à lei 14.385/22, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos: 1. Permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias para o fim de obter a repetição do indébito. 2. Observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou, da homologação definitiva da compensação por elas realizadas." Vamos entender o que está acontecendo de uma vez por todas?