Direito Penal - Súmula 567 STJ. Crime impossível.

Direito Penal - Súmula 567 STJ. Crime impossível.

Pablo Felipo
00:10:04
Link

About this episode

APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ.  


Súmula 567 STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (24/02/2016).  


- Crime impossível: Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.   


- Tentativa inidônea; tentativa inadequada ou quase-crime.  


- ineficácia absoluta do meio: meio empregado ou instrumento utilizado para a execução do crime são inaptos para a consumação.  


Ex.: arma de fogo danificada.  - absoluta impropriedade do objeto: objeto absolutamente impróprio para a realização do crime visado.  


Ex.: manobras abortivas em mulher que não está grávida.  


- Causa de exclusão da tipicidade: apesar do texto legal (não se pune) levar a pensar que seja causa de isenção da pena.  


- Quatro teorias:  


a) Teoria sintomática: pune-se o agente se for perigoso.  


b) Teoria subjetiva: pune-se pela vontade consciente de praticar o delito.  


c) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. A execução deve ser idônea, trazer potencialidade do evento.  


Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.  


Objetiva temperada: não há tentativa apena na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. 


#poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #furto #crimeimpossível #tentativa #crimepatrimonial #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab



---

Send in a voice message: https://podcasters.spotify.com/pod/show/pablofelipo/message