Pela Lei 14.382/2022, foi estabelecida a previsão de que é possível alterar o nome e o sobrenome do bebê em até 15 dias após o registro, no próprio cartório, desde que haja consenso entre os pais. Caso não seja um consenso, será necessária uma ação judicial para a alteração do nome.
Além dessa previsão, aplicada especificamente ao caso dos recém-nascidos, para os maiores de 18 anos, também é possível alterar o nome uma única vez sem a necessidade de processo judicial.
O procedimento pode ser realizado em cartório, não é necessária justificativa ou motivação para a mudança, mas não será realizado se houver suspeitas de fraude. Anteriormente, era necessário comprovar que o nome causava constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa.
Jonathan Hassen é advogado popular.