Aumento da aposentadoria: segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo podem possuir o direito.

Aumento da aposentadoria: segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo podem possuir o direito.

Brandão Canella Advogados Associados
00:04:15
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A possibilidade de revisão nas aposentadorias para
segurados que exerciam duas ou mais ocupações simultaneamente encontra respaldo
no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ao desempenhar mais de um emprego, resultando em
múltiplos salários de contribuição no mesmo mês, configura-se a existência de
atividades concomitantes. Profissionais como professores, médicos, enfermeiros e
técnicos
de enfermagem frequentemente se encontram nessa condição.


A ocorrência de vínculos laborais com duas ou mais
empresas simultaneamente não é incomum, mesmo sendo mais frequente entre
profissionais liberais. A Lei de Custeio da Seguridade Social, Lei nº.
8.212/91, em seu artigo 28, inciso I, define o salário-de-contribuição como a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, abrangendo a totalidade dos
rendimentos destinados a retribuir o trabalho.


 Em muitos casos de duplicidade ou multiplicidade
de remunerações no mesmo mês, o INSS calculava erroneamente o benefício,
resultando na concessão de aposentadorias em valores inferiores ao devido.


Antes da data crucial de 18/06/2019, marcada pela
promulgação da Lei nº 13.846/2019, o INSS adotava uma prática divergente da lógica
esperada. Nos casos de atividades concomitantes, o instituto segregava as
atividades entre "primárias" e "secundárias", incluindo
integralmente os salários de contribuição da atividade primária e considerando
apenas um percentual da média dos salários da atividade secundária no cálculo da aposentadoria.
Essa abordagem resultava em uma expressiva redução no valor do benefício.


Diante da irregularidade desse método de cálculo, o STJ,
ao julgar o Tema 1.070, determinou que, em casos de atividades concomitantes,
as contribuições realizadas no mesmo mês devem ser somadas. Como resultado,
todas as aposentadorias concedidas até 18/06/2019, abrangendo períodos de concomitância,
podem ser revisadas, permitindo o recebimento dos atrasados referentes aos
últimos cinco anos.


 Em resumo, essa revisão foi julgada pelo STJ e
está pacificada pelos tribunais pátrios, ela busca incluir todas as
contribuições vertidas no mês pelo segurado no cálculo da sua aposentadoria. A
intenção é garantir o melhor benefício possível ao segurado, conforme prevê a legislação previdenciária.


 Dada a complexidade desse processo revisório e a
necessidade de análises específicas, torna-se imperativo o envolvimento de um
profissional especializado em aposentadorias. Esse especialista pode calcular o
novo valor, analisar a elegibilidade para a revisão e, consequentemente,
orientar sobre os atrasados a serem reivindicados.