Falo sobre o Recurso Especial n. 2.135.97, julgado recentemente pela 3a T. do STJ em que o Tribunal reconheceu o direito de uma pessoa não-binária de ter o registro de gênero neutro. Discuto a questão da diversidade de gênero e critico as limitações do Direito Moderno em geral e a omissão em particular do Congresso Nacional.