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Informação e Curiosidades

Além de notícias de qualidade, nós também oferecemos matérias interessantes. Temas como saúde, bem-estar, lazer, culinária e uma infinidade de outros assuntos você confere em nossa página. Fique bem informado sempre com JFS.

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Quem Somos?

NOSSA EMPRESA É RÁDIO JFS WEB DESIGN.

Nossa Forma de Atuação são:

Ocupação Principal.

Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.

Atividade Principal.

(73.19-0/99) - Outra atividades de publicidade.

OCUPAÇÕES.

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS(CNAE).

(93.29-8/99) - Outras atividades de de recreação e lazer.

(90.01-9/02) - Produção Musical.

(56.20-1/02) - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.

(47.72-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.

(90.01-9/06) - Atividades de sonorização e de iluminação.

(74.20-0/04) - Filmagem de festas e eventos.

(74.20-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.

(85.92--/99) - Ensino de arte e cultura.

(85.90-6/03) - Treinamento em informática.

(73.19-0/03) - Marketing direto.

(85.99-6/99) - Outras atividades de ensino.

(82.30-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

(Publica e Privada).

(73.19-0/02) - Promoção de vendas.

OCUPAÇÕES SECUNDÁRIAS.

- Animador(a) de festas independente.

- Cantor(a)/músico(a) em domicílio independente.

- Churrasqueiro(a) em domicílio independente.

- Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria

- Disc jockey (dj) ou vídeo (vj) independente.

- Filmador(a) independente.

- Fotógrafo(a) independente.

- Instrutor(a) de arte cultural em geral, independente.

- Instrutor(a) de informática, independente.

- Operador(a) de Marketing direto, independente.

- Professor(a) particular, independente.

- Promotor(a) de eventos, independente.

-Promotor(a) de vendas, independente.

Nós somos assim.

Aqui agora mostro as nossas Leis e Artigos principalmente para quem tenta nos prejudicar.

ATENÇÃO!!!

Artigo, Cláusula e Leis Nacional e Internacional.

Atenção amigos(as),

Apoio, Clientes, Empresas, Famílias, Funcionários, Industrias, Organização, Patrocinadores, Representante e Vendedores etc.

Segue abaixo as leis para quem acusa, ameaça, calunia e difama etc.

Atenção quem usar de mar fé, tentar prejudicar o nome da nossa empresa e das empresas que faz publicidade do Canal JFS TV Web e do nosso Aplicativos, Blog´s, Paginas, Rede Sociais e Sites do administrador Professor Fernando Silva, direção e da gerência, presidência e toda sua equipe de trabalho e das nossas prestadoras de serviços, apoio e parceiros, principalmente os nossos patrocinadores etc.

Prestem muita atenção somos uma pequena e humilde empresa que vem atuando a mais de 26 anos de experiência ao mercado nacional e internacional.

trabalhamos com amor, carinho, dignidade, ética, fidelidade, respeito e sinceridade a todos que contrata e faz parte de nossas vidas há mais de 26 anos. Onde levamos para todos sinceridade e respeitos e principalmente total confianças.

Atenção.

Leiam com muita atenção as nossas regras e metas;

Cláusulas, Leis e Artigos.

Crime de Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de extorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Atenciosamente.

José Fernando da Silva.

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March 9, 2023