Rádio JFS TV
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Excelente Notícias Online na Cidade do Recife
JFS no Recife oferece as últimas notícias online e assuntos da atualidade para você se manter bem informado. Se você gosta de saber tudo o que acontece na região, não deixe de seguir nossa página de notícias. Conecte-se de qualquer lugar do mundo.
Informação e Curiosidades
Além de notícias de qualidade, nós também oferecemos matérias interessantes. Temas como saúde, bem-estar, lazer, culinária e uma infinidade de outros assuntos você confere em nossa página. Fique bem informado sempre com JFS.
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Quem Somos?
NOSSA EMPRESA É RÁDIO JFS WEB DESIGN.
Nossa Forma de Atuação são:
Ocupação Principal.
Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.
Atividade Principal.
(73.19-0/99) - Outra atividades de publicidade.
OCUPAÇÕES.
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS(CNAE).
(93.29-8/99) - Outras atividades de de recreação e lazer.
(90.01-9/02) - Produção Musical.
(56.20-1/02) - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
(47.72-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.
(90.01-9/06) - Atividades de sonorização e de iluminação.
(74.20-0/04) - Filmagem de festas e eventos.
(74.20-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.
(85.92--/99) - Ensino de arte e cultura.
(85.90-6/03) - Treinamento em informática.
(73.19-0/03) - Marketing direto.
(85.99-6/99) - Outras atividades de ensino.
(82.30-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(Publica e Privada).
(73.19-0/02) - Promoção de vendas.
OCUPAÇÕES SECUNDÁRIAS.
- Animador(a) de festas independente.
- Cantor(a)/músico(a) em domicílio independente.
- Churrasqueiro(a) em domicílio independente.
- Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria
- Disc jockey (dj) ou vídeo (vj) independente.
- Filmador(a) independente.
- Fotógrafo(a) independente.
- Instrutor(a) de arte cultural em geral, independente.
- Instrutor(a) de informática, independente.
- Operador(a) de Marketing direto, independente.
- Professor(a) particular, independente.
- Promotor(a) de eventos, independente.
-Promotor(a) de vendas, independente.
Nós somos assim.
Aqui agora mostro as nossas Leis e Artigos principalmente para quem tenta nos prejudicar.
ATENÇÃO!!!
Artigo, Cláusula e Leis Nacional e Internacional.
Atenção amigos(as),
Apoio, Clientes, Empresas, Famílias, Funcionários, Industrias, Organização, Patrocinadores, Representante e Vendedores etc.
Segue abaixo as leis para quem acusa, ameaça, calunia e difama etc.
Atenção quem usar de mar fé, tentar prejudicar o nome da nossa empresa e das empresas que faz publicidade do Canal JFS TV Web e do nosso Aplicativos, Blog´s, Paginas, Rede Sociais e Sites do administrador Professor Fernando Silva, direção e da gerência, presidência e toda sua equipe de trabalho e das nossas prestadoras de serviços, apoio e parceiros, principalmente os nossos patrocinadores etc.
Prestem muita atenção somos uma pequena e humilde empresa que vem atuando a mais de 26 anos de experiência ao mercado nacional e internacional.
trabalhamos com amor, carinho, dignidade, ética, fidelidade, respeito e sinceridade a todos que contrata e faz parte de nossas vidas há mais de 26 anos. Onde levamos para todos sinceridade e respeitos e principalmente total confianças.
Atenção.
Leiam com muita atenção as nossas regras e metas;
Cláusulas, Leis e Artigos.
Crime de Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Crime de Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de extorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Atenciosamente.
José Fernando da Silva.
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