Súmulas & Repetitivos: Tema 1.111

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Superior Tribunal de Justiça
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre veículos agrícolas e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.


Na primeira tese, ficou definido que o infortúnio qualificado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo DPVAT, desde que estejam presentes elementos, como acidente com veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade. Já a segunda tese estabelece que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo DPVAT.


O relator dos casos que representaram a controvérsia foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele ressaltou que o DPVAT possui natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil para indenizar beneficiários ou vítimas de acidentes, incluindo o responsável pelo infortúnio, e que sofreram dano pessoal independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.


Quanto aos veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, sejam elas asfaltadas ou de terra, em zona urbana ou rural, aptos à utilização para locomoção humana e transporte de carga, como tratores e pequenas colheitadeiras, não podem ser excluídos, em tese, da cobertura do seguro obrigatório.


Essas teses foram firmadas em julgamento sob o rito dos repetitivos. Isso significa que elas vão orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.