Súmulas & Repetitivos: Súmula 666

Súmulas & Repetitivos: Súmula 666

Superior Tribunal de Justiça
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. Trata-se da Súmula 666. Ela diz que a legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa. Assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade para figurar no polo passivo, juntamente com a União.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.