27/02 - Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil
27 February 2026

27/02 - Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil

STJnoticias

About
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná reduzir o valor da obrigação em ação de exoneração de alimentos. Para o colegiado, a alteração provisória tornou questionável a liquidez do débito que motivou a prisão.
A filha do devedor havia pedido o cumprimento de sentença para cobrar parcelas atrasadas. O alimentante, por sua vez, ajuizou ação exoneratória, alegando que a filha é maior, saudável e apta ao trabalho. Em primeira instância, foi decretada a prisão civil, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
No recurso em habeas corpus ao STJ, o devedor informou que, em agravo de instrumento na ação exoneratória, foi concedida liminar reduzindo a pensão. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou a aplicação da Súmula 621 do STJ, segundo a qual decisões que revisam alimentos retroagem à data da citação.
Segundo o ministro, a prisão civil é medida extrema e não se justifica quando o valor do débito está sob revisão judicial, comprometendo sua certeza. Ele observou ainda que há indícios de que a beneficiária mantém alto padrão de vida, com registros de viagens internacionais e bens de luxo nas redes sociais.
O colegiado ressaltou que a decisão não exonera o devedor nem extingue a dívida, permitindo que a cobrança prossiga pelo rito da expropriação de bens, mas afastando, no momento, a medida coercitiva de prisão.