
26 February 2026
26/02 - Repetitivo vai definir se sindicato pode pleitear diferenças de repasse do Fundef/Fundeb em ação civil pública
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se sindicatos de profissionais da educação têm legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de exigir o pagamento de diferenças na complementação do Fundeb e do Fundef.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.408 e tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento deve esclarecer se essas entidades podem atuar judicialmente na defesa de interesses relacionados à complementação de verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais do magistério.
Segundo a relatora, há entendimentos divergentes sobre a matéria. De um lado, sustenta-se que o sindicato, como representante da categoria, possui legitimidade para a defesa de interesses difusos ligados à educação e à correta destinação dos recursos. De outro, argumenta-se que o interesse em discussão seria de natureza patrimonial do ente federativo beneficiário — estado ou município —, que seria o legitimado para propor a ação.
Ao afetar os recursos, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.
O julgamento sob o rito dos repetitivos permite a fixação de uma tese jurídica a ser aplicada em todo o país, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação, assegurar maior segurança jurídica e conferir mais eficiência à tramitação de demandas que tratam do mesmo tema.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.408 e tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento deve esclarecer se essas entidades podem atuar judicialmente na defesa de interesses relacionados à complementação de verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais do magistério.
Segundo a relatora, há entendimentos divergentes sobre a matéria. De um lado, sustenta-se que o sindicato, como representante da categoria, possui legitimidade para a defesa de interesses difusos ligados à educação e à correta destinação dos recursos. De outro, argumenta-se que o interesse em discussão seria de natureza patrimonial do ente federativo beneficiário — estado ou município —, que seria o legitimado para propor a ação.
Ao afetar os recursos, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.
O julgamento sob o rito dos repetitivos permite a fixação de uma tese jurídica a ser aplicada em todo o país, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação, assegurar maior segurança jurídica e conferir mais eficiência à tramitação de demandas que tratam do mesmo tema.