A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um imóvel doado pelo governo como parte de programa habitacional deve ser dividido entre o casal em caso de divórcio, mesmo que esteja registrado apenas em nome de um dos cônjuges. A decisão vale para casamentos com regime de comunhão parcial de bens e quando o imóvel foi usado como moradia da família.
No caso analisado, um casal recebeu um imóvel do governo do Tocantins durante a união, como parte de um programa de regularização de terras. Anos depois da separação, a esposa pediu o divórcio e a partilha igual do imóvel.
O juízo de primeira instância aceitou o divórcio, mas negou a divisão do imóvel, alegando que a doação foi feita apenas a um cônjuge e, por isso, o bem não deveria ser compartilhado, conforme o Código Civil. O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve essa decisão.
A mulher recorreu ao STJ e o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que imóveis de programas sociais são doados para beneficiar a família como um todo, com objetivo de garantir o direito à moradia, mesmo quando registrados em nome de apenas um dos cônjuges. A ministra destacou que a renda familiar e o número de dependentes foram levados em conta para a concessão do imóvel, mostrando que houve esforço conjunto do casal. Por isso, o imóvel deve ser partilhado igualmente.