O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, determinou, em decisão liminar, a reserva de uma vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado preterido na escolha de lotação para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
No caso analisado, o candidato, classificado na 65ª posição, optou por ser lotado em Brasília, onde reside. No entanto, foi designado para Cuiabá, enquanto candidatos em posições inferiores foram alocados na capital federal. O ministro entendeu que houve violação às regras do edital, que previa como critério preferencial a lotação na cidade de residência do candidato.
O órgão responsável pela gestão do concurso enviou um questionário aos aprovados sobre as preferências de lotação, mas não conseguiu justificar por que o candidato não foi atendido. Para o ministro, isso indica preterição indevida, ferindo os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Salomão citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito subjetivo à nomeação quando há desrespeito à ordem de classificação. Com base nisso, determinou a reserva da vaga em Brasília, evitando que o candidato perca o direito à posse devido ao prazo legal.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.