O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Carlos Cini Marchionatti manteve a condenação o ex-prefeito de Maricá, no Rio de Janeiro, Washington Luiz Cardoso Siqueira, a pena de três anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Ele foi responsabilizado criminalmente por expor aeronaves a perigo ao fechar o aeródromo municipal em 2013, sem comunicação aos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo.
Segundo o Ministério Público Federal, o prefeito havia firmado convênio com a União em 2012 para gerir o aeródromo, assumindo as despesas e operações. No entanto, editou um decreto que proibiu pousos e decolagens por prazo indeterminado, visando impedir a atuação de escolas de treinamento e empresas de manutenção de aeronaves.
Entre as ações adotadas estavam o fechamento dos portões de acesso, bloqueio da pista com viaturas e impedimento de pousos, o que gerou risco à navegação aérea. A defesa alegou que a Justiça Federal não teria competência no caso e que a conduta não configuraria crime, já que não se trata de aeronaves voltadas ao transporte coletivo de pessoas, mas sim para uso particular.
O relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, considerou válidas as decisões das instâncias anteriores. Ele afirmou que o ato afetou o sistema de navegação aérea, cuja segurança é de competência da União, o que justifica a atuação da Justiça Federal. Quanto à tipicidade penal, o magistrado refutou os argumentos da defesa, destacando que a lei não exige que a aeronave seja de transporte coletivo para configurar o crime previsto no artigo 261 do Código Penal. O relator ressaltou, ainda, que o conhecimento do ex-prefeito sobre normas legais e o uso da estrutura municipal no fechamento do aeródromo justificaram o aumento da pena pelas instâncias ordinárias.