RMS NEWS |Neste ano, a novidade é que as empresas com débitos iguais ou acima de R$ 1 milhão, podem parcelar em até 320 parcelas, com 20% de redução da multa e dos juros. Dívidas abaixo deste valor estão fora desta modalidade?Outra pergunta: qual o número de contribuintes devedores inseridos nesta categoria e o perfil destes; pessoa física e jurídica?
DOUGLAS MORAES | “A grande maioria destaspessoas são jurídicas [empresas], são empresas sediadas em Sorocaba e por algum motivo não conseguiram honrar os seus débitos com o município e acabou se avolumando este volume grande de débito.” Estas empresas podem parcelar [débito acima de 1 milhão de Reais] em até 320 vezes; a nossa ideia é que estas empresas nos procurem, mas a gente também vai fazer uma busca ativa destas empresas, vamos marcar reuniões com o jurídico, com a diretoria destas empresas e tentar montar um programa com eles em conjunto com o trabalho de negócios deles [explico]; muitas vezes mesmo com bom desconto [estás] empresa não dispõe de caixa para fazer este programa a vista; então a ideia é que com o plano de programa da empresa a gente consiga viabilizar um parcelamento ao longo dotempo.