Os processos de adequação à LGPD devem respeitar as características e o tamanho das empresas, afinal a lei não quer impedir o exercício das atividades empresariais, mas apenas cuidar para que os direitos dos titulares sejam observados.
Confira o episódio da série e veja os comentários da sócia Ana Lúcia Pinke sobre o assunto.
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