
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 262 - Medidas Socioeducativas II - Prof. Bruno Valente
Legislação Integrada
No episódio de hoje do Jurisprudência em Teses do STJ, vamos falar sobre a Edição 262, que aborda um tema extremamente relevante e sensível: as Medidas Socioeducativas, em sua segunda parte.
👨⚖️ As decisões do STJ servem de norte para o trabalho de juízes, advogados, defensores públicos e demais operadores do Direito, especialmente na delicada missão de aplicar medidas socioeducativas que respeitem a dignidade e o processo de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.
🔍 Confira as teses comentadas neste episódio:
1️⃣ Gravidade do ato infracional e condições pessoais do adolescente devem ser observadas na aplicação da medida, visando sua segurança e ressocialização.
2️⃣ A desistência de provas com base na confissão do adolescente é nula, conforme a Súmula 342 do STJ.
3️⃣ A execução da medida socioeducativa não depende do esgotamento dos recursos, respeitando o princípio da intervenção precoce.
4️⃣ A natureza pedagógica da medida justifica sua imediata execução, sem violar o princípio da não culpabilidade.
5️⃣ Medidas socioeducativas com privação de liberdade devem respeitar o princípio da atualidade, sendo avaliadas conforme o contexto do adolescente.
6️⃣ Nas medidas sem termo final, o prazo prescricional deve considerar o período máximo de 3 anos.
7️⃣ A duração da liberdade assistida pode ser prorrogada, caso o processo de ressocialização não tenha sido concluído.
8️⃣ A remissão judicial pode ser aplicada em qualquer momento antes da sentença e pode ser cumulada com medidas em meio aberto.
9️⃣ Em caso de descumprimento de condição da remissão pré-processual, a prescrição segue o prazo máximo de três anos, conforme o ECA.
🔟 A medida protetiva de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar não pode ultrapassar o limite de três anos.
🎧 Ouça o episódio completo e fique por dentro de cada tese com explicações práticas e objetivas!
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