Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 257 - Indenização por Dano Ambiental II - Parte 2 - Prof Bruno Valente
08 May 2025

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 257 - Indenização por Dano Ambiental II - Parte 2 - Prof Bruno Valente

Legislação Integrada

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🎙️ Novo Episódio no Ar!
Jurisprudência em Teses STJ, Edição 257 - Responsabilidade por Dano Ambiental II

No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as principais teses da 257ª edição da Jurisprudência em Teses do STJ, abordando temas essenciais sobre a responsabilidade civil ambiental. 🌎⚖️

📚 Confira os julgados discutidos:

Tese 1: O dano ambiental é intergeracional, impondo às gerações atuais o dever de solidariedade para com as futuras.
Tese 2: O poluidor transfere externalidades ambientais negativas para a coletividade e gerações futuras, devendo internalizar esses custos.
Tese 3: A responsabilidade civil por dano ambiental possui natureza reparatória e punitivo-pedagógica.
Tese 4: A responsabilidade por danos ambientais é solidária entre todos os poluidores ou degradadores, diretos ou indiretos.
Tese 5: Quem cria ou assume risco de dano ambiental tem o dever de reparar o dano, cabendo-lhe provar que sua conduta não foi lesiva.
Tese 6: A ausência ou impossibilidade de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dano ambiental notório.
Tese 7: Configurado o dano ambiental, presume-se o dano moral coletivo.
Tese 8: O desmatamento e a exploração madeireira sem licença geram dano moral coletivo in re ipsa.
Tese 9: A vegetação nativa das restingas é sempre considerada Área de Preservação Permanente (APP).
Tese 10: A proteção legal às APPs é uma limitação administrativa ao direito de propriedade.
Tese 11: A proteção ao meio ambiente não distingue entre áreas urbanas e rurais.
Tese 12: Construções irregulares em APPs devem ser demolidas e a área recuperada, mesmo em áreas urbanas consolidadas.
Tese 13: A competência para a proteção ambiental é comum a todos os entes federativos, permitindo atuação supletiva.
Tese 14: Em casos de dano ambiental de grande magnitude, é possível fixar o foro do local do dano na ação popular.

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