Informativo nº 855 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
31 July 2025

Informativo nº 855 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Legislação Integrada

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🎧Informativo nº 855 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Olá, pessoal! Está começando mais um episódio do Legislação Integrada, com o professor Bruno Valente, trazendo para você o que há de mais relevante e atualizado nos julgados dos tribunais superiores.

Hoje vamos analisar os principais pontos do Informativo 855 do STJ, com destaque para temas tributários, previdenciários, superendividamento, defesa da mulher e muito mais. 📚⚖️

Confira os julgados comentados neste episódio:

Tema 1283/STJ - Benefícios fiscais do PERSE só com inscrição no Cadastur e não se aplicam ao Simples Nacional(STJ - REsp 2.126.428-RJ e outros)

Tema 1261/STJ - Penhorabilidade do bem de família em hipoteca depende do benefício à entidade familiar(STJ - REsp 2.093.929-MG e outros)

Tema 692/STJ - Devolução de benefícios previdenciários recebidos por tutela revogada deve respeitar o limite de 30%

Aposentadoria por tempo de contribuição: período de tutela provisória revogada não conta para aposentadoria(STJ - REsp 1.457.398-SE)

Cobrança de laudêmio em permuta de terreno de marinha é legítima(STJ - REsp 1.652.517-SC)

Plano de saúde pode negar medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar fora do rol da ANS(Processo em segredo de justiça)

Motorista não responde por acidente causado por estouro de pneu por defeito de fabricação(STJ - REsp 2.203.202-PR)

Pedido superveniente de gratuidade de justiça não exige prova de alteração de condição econômica(STJ - REsp 2.186.400-SP)

Agravo interno contra indeferimento de gratuidade de justiça: preparo só após confirmação do colegiado

Superendividamento: credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência preliminar(STJ - REsp 2.188.689-RS)

Lei Maria da Penha: assistência jurídica obrigatória à ofendida, inclusive no Tribunal do Júri(Processo em segredo de justiça)

Erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples: crime é em relação à vítima pretendida, sem crime autônomo para o terceiro atingido(STJ - AgRg no REsp 2.167.600-RS)

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