Informativo nº 851 do STJ – Parte 2 – Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada
24 June 2025

Informativo nº 851 do STJ – Parte 2 – Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada

Legislação Integrada

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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo nº 851 do STJ, com temas que vão do Direito Civil e Tributário ao Direito Penal e Administrativo. Um conteúdo essencial para quem estuda para concursos ou atua na prática jurídica e precisa estar atualizado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ⚖️📚

Confira os destaques desta edição:

📨 Direito Civil & Bancário

    É válida a notificação extrajudicial por e-mail, desde que enviada ao endereço eletrônico previsto no contrato e com comprovante de recebimento.

🎖️ Direito Previdenciário

    A pensão de ex-combatente só pode ser acumulada com um único benefício previdenciário, seja ele civil ou militar.

🌱 Direito Ambiental

    Danos ecológicos imateriais e transindividuais podem ser reconhecidos como danos in re ipsa, ou seja, presumidos a partir da conduta lesiva.

💰 Direito Tributário

    O fato gerador do IOF ocorre na entrega dos valores, não na assinatura do contrato;

    A remuneração dos depósitos compulsórios integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

    O direito à compensação tributária tem prazo de 5 anos a partir do trânsito em julgado, com suspensão possível apenas entre o pedido e o deferimento da habilitação.

🛫 Direito do Consumidor & Transporte

    Companhias aéreas não são obrigadas a permitir embarque de animais que não sejam cães-guias, se não atendidos os critérios técnicos.

📜 Direito Administrativo

    Mesmo no in dubio pro societate, a inicial de improbidade deve demonstrar o dolo e, se aplicável, o dano ao erário.

🧠 Direito Penal

    A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado não afastam o dolo específico do crime de injúria racial;

    A maioridade da vítima após o fato não altera a natureza da ação penal pública incondicionada no crime de estupro de vulnerável;

    O art. 942 do CPC só deve ser aplicado em procedimentos infracionais quando houver divergência desfavorável ao adolescente.

💡 Um episódio completo, atualizado e indispensável para quem busca excelência nos estudos jurídicos.

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