O Supremo Tribunal Federal decidiu que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial, quando envolvem crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, discurso de ódio e pornografia infantil. Plataformas devem agir com rapidez para remover esse tipo de conteúdo, sob risco de punição. Já em casos como calúnia e difamação, a remoção ainda exige decisão judicial. O STF também determinou que redes tenham sede e canais de denúncia no Brasil, e cobrou do Congresso uma nova lei sobre o tema.