O Dia conversou com a advogada e especialista em Direito à Saúde Melissa Areal Pires. Ela esclarece a importância de consultar a Resolução Normativa nº 566, que estabelece prazos máximos de atendimento pelos planos (que variam entre 7 e 21 dias úteis) e regras para solução de problemas de indisponibilidade ou inexistência de prestador.