EP 124 - A regulamentação das empresas de eventos e não dos profissionais, com Andréa Löfgren da ANPPE
Olá, este é Foco em Produção com Wladimir DuarteEm recente postagem do deputado federal Felipe Carreras, ele diz ter passado uma lei no Congresso que regulamenta o profissional de eventos. O vídeo está neste link, só que não é bem isso, segundo a ANPPE (www.anppe.org.br), que fez um comentário na postagem do Foco e nos pediu essa entrevista.
Aqui, a diretora da ANPPE, Andrea Löfgren, traz sua visão da lei mencionada pelo deputado e nos mostra que não é muito bem o que ele falou.
Cito trecho da fala do deputado : "O conceito de “organizadoras de eventos” passa a ser pessoas jurídicas, ou seja, entidades legais como empresas ou organizações, que se dedicam a atividades relacionadas à gestão e execução de eventos.
Entre as atividades listadas estão:
• Gestão: Administração e coordenação geral do evento.
• Planejamento: Desenvolvimento de estratégias e cronogramas para o evento.
• Organização: Arranjo e estruturação dos elementos do evento.
• Promoção: Divulgação e marketing para atrair participantes.
• Coordenação: Supervisão das diversas etapas e elementos do evento.
• Operacionalização: Execução prática das atividades relacionadas ao evento.
• Produção: Criação e implementação dos aspectos físicos e logísticos do evento.
• Assessoria: Consultoria e suporte especializado para a realização do evento."
Vale ouvir e entender mais sobre o assunto que mexe diretamente com seus negócios e carreiras dentro do setor de eventos.
Importante: Onde falamos ABEOC entenda ABRAPE, que é a associação mencionada pelo deputado federal em questão.
Links de Interesse:
ANPPE www.anppe.org.brMatéria da Lei Geral do Turismo - Leia aqui!Lei 11771 - Leia aqui!ABRAPE - Acesse aqui!
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