
COMPANHIA AÉREA QUE FAZ EXIGÊNCIA ESTÉTICA DEVE CUSTEAR MAQUIAGEM DE COMISSÁRIA
DESCOMPLICA DIREITO
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Se o empregador exige um padrão de apresentação que extrapola o uso social comum, deve arcar com os seus custos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a uma comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético.
De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da companhia aérea consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.
No acórdão, a desembargadora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, relatora da matéria, disse que “não se sustenta a afirmação de que os ensinamentos e conselhos sobre maquiagem, unhas e cabelo eram apenas recomendação da empresa”.
A magistrada destacou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda “o uso de lentes de gênero quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade”.
Para ela, a mulher tem o direito de se maquiar ou não, podendo escolher a forma como se apresenta, desvinculando-se de estereótipos de gêneros. Dessa forma, a desembargadora concluiu que “se o empregador exige padrão específico de apresentação que extrapola o uso social comum, deve arcar com os custos correspondentes”.
@descomplicadireito01
#descomplicadireito01 #notícias #direito #direitodotrabalho #maquiagem