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Você tem plano de saúde? Já teve algum procedimento negado pelo convênio porque o tratamento não estava inscrito no rol de procedimentos da Agência Nacional deSaúde Suplementar, a ANS? Pois é. Uma questão antiga que dava margem pra muita discussão e ações na Justiça. De um lado, quem acha que essa lista da ANS é só uma base, que citaexemplos de procedimentos. De outro lado, quem defenda que a lista é taxativa, ou seja, se não está na lista, o plano não é obrigado a cobrir. O assunto foi parar no STF. E você acompanha agora como foi resolvida essa questão.