< Levítico 13

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[1] O Senhor disse a Moisés e a Arão:
[2] ― Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
[3] Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná‑lo, o sacerdote o declarará impuro.
[4] Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
[5] No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
[6] No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro.
[7] Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote.
[8] O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata‑se de grave doença de pele.
[9] ― Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote.
[10] Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço,
[11] é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro.
[12] ― Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
[13] este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
[14] Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura.
[15] Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata‑se de grave doença de pele.
[16] Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
[17] Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.
[18] ― Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar,
[19] e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
[20] Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida.
[21] Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
[22] Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença.
[23] Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
[24] ― Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
[25] o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele.
[26] Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
[27] No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele.
[28] Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
[29] ― Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
[30] o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo.
[31] Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
[32] No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
[33] a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
[34] No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura.
[35] Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
[36] o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura.
[37] Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
[38] ― Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
[39] o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
[40] ― Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro.
[41] Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro.
[42] Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
[43] O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele,
[44] o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará‑lo impuro por causa da ferida na cabeça.
[45] ― Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”.
[46] Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
[47] ― Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa de lã ou de linho,
[48] ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
[49] se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
[50] O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
[51] No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro.
[52] Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.
[53] ― Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro,
[54] então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias.
[55] Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime‑o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro.
[56] Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
[57] Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado.
[58] Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.
[59] Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.